Inscrições para casamento comunitário estão abertas no Pará; saiba como fazer
A Defensoria Pública do Pará (DPE-PA) está recebendo inscrições para o casamento comunitário programado para o segundo semestre de 2023. As oportunidades são limitadas e direcionadas tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais.
As inscrições permanecerão abertas até o dia 6 de setembro, com procedimento presencial que deve ser realizado no Núcleo de Atendimento Referencial (Nare), situado na Travessa 1º de Março, número 766, no bairro da Campina, em Belém. Casais vindos de outras localidades também têm a possibilidade de se inscrever.
Segunda edição do casamento comunitário
Essa edição do casamento comunitário representa a segunda ocorrência desse evento ao longo do ano, organizada pela Defensoria. A primeira celebração teve lugar em maio, marcando o 40º aniversário da instituição, quando a união de 26 casais foi oficializada.
De acordo com a defensora pública Luciana Filizzola Bringel, diretora metropolitana da Defensoria Pública do Pará, a realização do casamento comunitário é de suma importância para aqueles que recebem assistência da instituição e têm o desejo de se casar, mas frequentemente enfrentam desafios financeiros que dificultam a cobertura dos custos envolvidos na cerimônia civil.
“Da mesma forma, a oficialização é também um ato de cidadania, pois garante direitos aos casais hipossuficientes”, completa a defensora.
Documentos necessários
Para participar do casamento comunitário promovido pela Defensoria Pública do Pará (DPE-PA), é necessário apresentar os documentos obrigatórios, variando conforme o estado civil:
Solteiros maiores de 18 anos devem fornecer:
- Certidão de nascimento original em bom estado e legível;
- Documento de identificação com foto atualizada (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência.
Divorciados precisam apresentar:
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
- Fotocópia da sentença de partilha, se aplicável;
- CPF (original e cópia);
- Documento de identificação com foto atualizado para divorciados (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS);
- Comprovante de residência.
Viúvos (as) devem providenciar:
- Certidão de casamento original, atualizada com anotação de óbito, em bom estado e legível;
- Cópia autenticada da certidão de óbito do (a) cônjuge falecido (a);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS) atualizado;
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência.
Em todas as situações mencionadas acima, é importante destacar que a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos de idade é necessária, mediante comprovação por documento com foto.
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Imagem: Reprodução/Nosso Casamento