STJ obriga que o banco Caixa Econômica Federal pague aluguel a compradores de imóveis parados há mais de 10 anos no Pará
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) emitiu uma decisão ordenando que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetue o pagamento de aluguel às pessoas que adquiriram propriedades no condomínio residencial Apoema, localizado em Ananindeua, região metropolitana de Belém. As construções no empreendimento foram interrompidas em 2011, apesar de mais de 120 unidades terem sido vendidas.
Entenda mais
Conforme relatado no processo instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Caixa também deve reembolsar os consumidores pelas despesas devidamente documentadas que surgiram devido à não entrega dos apartamentos. Cabe destacar que não é possível recorrer mais contra a decisão judicial proferida.
Esse passo é crucial para os consumidores que ainda não receberam compensações semelhantes ou não foram reembolsados pela não entrega das propriedades.
A edificação, que foi financiada pelo programa Minha Casa Minha Vida, teve sua construção interrompida em decorrência de dificuldades financeiras enfrentadas pela construtora Sanpar Engenharia. Contudo, os prejuízos ocorreram devido a um erro cometido pela CEF, que acionou o seguro fora do período de validade.
A fim de exercer seu direito assegurado, os adquirentes dos imóveis devem se inserir no processo por meio de um advogado particular ou através da assistência jurídica da Defensoria Pública da União.
Em sua defesa, a CEF alegou, entre outros argumentos, que não há qualquer responsabilidade contratual ou ligação de causalidade entre suas ações e os danos sofridos pelos consumidores; além disso, afirmou não possuir obrigação de fiscalizar ou assumir atrasos nas obras.
A sentença para a Caixa Econômica Federal
O STJ respaldou o argumento apresentado pelo MPF e concluiu que a Caixa se mostrou negligente ao não cumprir sua obrigação, de acordo com o contrato de seguro, de notificar a seguradora sobre a suspensão das obras de maneira oportuna, a fim de buscar uma indenização destinada a garantir a finalização do empreendimento segurado.
Como resultado da decisão, a Caixa está obrigada a efetuar pagamentos de aluguel que correspondam a 0,7% do valor do imóvel para cada mês de atraso, a partir do mês subsequente àquele em que a entrega do apartamento deveria ocorrer, seguindo o prazo de construção estipulado no contrato.
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Imagem: Reprodução/Logos PNG