Empresa é responsabilizada por intoxicação alimentar em escola cearense e deve pagar R$ 50 mil
Na última segunda-feira (18), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou uma empresa fornecedora de alimentos por causa da intoxicação alimentar de estudantes de uma instituição de ensino do estado. Com a decisão, a companhia deverá realizar o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Saiba mais detalhes sobre a condenação.
Intoxicação alimentar em escola cearense leva empresa a ser condenada
O relator do caso foi o desembargador Durval Aires Filho do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). De acordo com a decisão, a empresa foi responsável pela intoxicação alimentar de mais de 120 alunos de uma escola pública de Russas, município no interior do estado. O pagamento exigido é de R$ 50 mil.
Segundo a decisão, no dia 29 de março de 2017, o alimento fornecido por essa empresa para a Escola Estadual Professor Walquer Cavalcante Maia levou à intoxicação alimentar de centenas de estudantes. Nesse dia, o cardápio da escola contava com panqueca de frango, arroz, macarrão, feijão, salada e suco.
Além disso, de acordo com o tribunal, também foram identificados problemas na estrutura física da instituição e ainda a ausência de profissionais competentes para as funções exigidas. A partir dessas constatações, o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu o pagamento de danos morais coletivos.
“Mais de 120 alunos, que tiveram acesso aos alimentos, vieram a apresentar problemas gastrointestinais, como vislumbrado por meio de laudo. São evidentes as irregularidades, tanto em termos de estrutura física do ambiente, como de ausência de qualificação profissional”, apontou um trecho da decisão.
A empresa se defendeu, alegando que não existe dano moral nesse caso, uma vez que há o cumprimento da legislação e das boas técnicas na produção dos alimentos. Ademais, afirmou que, entre 2014 e 2020, prestou serviços a diversas instituições de ensino sem o registro de nenhum problema dessa natureza.
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Imagem: Divulgação/TJ-CE