Ceará já registrou 250 casos de importunação sexual em 2024

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil enfrenta números alarmantes de importunação sexual. Em média, são registradas 52 denúncias desse tipo de crime por dia. Em 2023, houve um aumento de 28,5% nos casos, totalizando 8.100 ocorrências. Esse crescimento acende um alerta sobre a necessidade de políticas mais eficazes para enfrentar essa violência.

O que é importunação sexual?

Importunação sexual é definida como qualquer ato libidinoso praticado sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiros. Ana Kelly Nantua, defensora pública do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), em Fortaleza, ressalta que essa legislação surgiu para preencher uma grave lacuna no sistema anterior, que não reconhecia a gravidade desses atos.

A lei vigente classifica como crime qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima, incluindo toques ou gestos constrangedores de natureza sexual. As penalidades para quem comete esses atos podem variar de um a cinco anos de prisão.

De acordo com Ana Kelly Nantua, qualquer ação com teor sexual sem a permissão da vítima pode ser considerada importunação sexual. Mesmo sem contato físico direto, essas ações configuram crime. No entanto, apesar das melhorias legais, ainda há falhas que permitem que muitos agressores escapem das punições.

Como realizar uma denúncia de importunação sexual?

Segundo a defensora, é essencial que as vítimas de importunação sexual realizem a denúncia, pois a legislação existe para proteger. Muitas vítimas, no entanto, hesitam em denunciar devido a medo, vergonha ou desconhecimento de seus direitos, o que resulta em subnotificação dos casos.

Para denunciar, a vítima pode seguir alguns passos importantes:

  • Visitar uma Delegacia de Defesa da Mulher, responsável por casos de violência sexual e psicológica.
  • Realizar o boletim de ocorrência presencialmente ou, em algumas regiões, pela Delegacia Eletrônica.
  • Utilizar a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, que oferece orientações e encaminhamentos.
  • Procurar a Defensoria Pública do Estado (DPCE) que, através do NUDEM, ajuda na solicitação de medidas protetivas e oferece apoio psicológico e judicial.

As vítimas podem usar diversas provas para fortalecer sua denúncia. Testemunhos de terceiros, imagens de câmeras de segurança, gravações de áudio e mensagens de texto são exemplos que podem ser úteis no processo.

A vítima tem direito a solicitar imagens de câmeras de segurança de locais públicos ou privados. Caso enfrente dificuldades, pode acionar a justiça para garantir acesso a essas evidências. A Defensoria Pública do Estado também tem um papel crucial na solicitação e preservação de provas, fornecendo o suporte jurídico necessário.

A DPCE oferece orientação jurídica e acompanha todo o processo. Além de ajudar na formalização da denúncia, a defensoria pode atuar em pedidos relacionados ao acesso a provas, defesa dos direitos da vítima em audiências e busca de medidas protetivas quando necessário.