Comunicado urgente para motoristas do Ceará sobre o IPVA 2025
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigatoriedade fiscal que deve ser cumprida anualmente pelos proprietários de veículos no Brasil. Para aqueles que desejam garantir um desconto, é crucial compreender as datas e formas de pagamento disponíveis para o ano de 2025.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará anunciou que os motoristas poderão garantir até 10% de desconto no IPVA 2025. Isso pode ser feito realizando o pagamento integral até o final de janeiro. O desconto é composto por dois elementos: 5% para o pagamento em cota única e 5% adicionais por meio do programa “Sua Nota Tem Valor”.
Como emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)?
Os contribuintes têm à disposição algumas alternativas para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), necessário para o pagamento do IPVA. Uma das maneiras é através do site oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará. Outra alternativa prática é usar o aplicativo “Meu IPVA”, disponível para dispositivos Android e iOS, o que facilita o acesso a qualquer momento e lugar.
Os motoristas que optarem pelo pagamento via Pix devem prestar atenção especial ao nome do favorecido, garantindo que seja a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, associada ao CNPJ 07.954.597/0001-52.
Opções de parcelamento do IPVA em 2025
Para aqueles que preferem não realizar o pagamento em uma única vez, o governo cearense oferece a opção de parcelamento do IPVA em até cinco parcelas. As datas de vencimento foram estabelecidas para o décimo dia dos meses de fevereiro a junho. As parcelas devem ter um valor mínimo de R$ 100, assegurando flexibilidade financeira aos motoristas.
O programa “Sua Nota Tem Valor” também permite que os motoristas aproveitem o desconto de até 5% mesmo optando pelo parcelamento, desde que as parcelas sejam pagas até a data de vencimento.
No ano de 2025, projeta-se que a arrecadação com o IPVA no Ceará alcance R$ 2,14 bilhões, apesar de uma redução média de 2,45% no valor do imposto em comparação ao ano anterior. Com um total de 2,47 milhões de veículos tributáveis no estado, as motos representam mais da metade das unidades registradas, mas os automóveis lideram a arrecadação em valores totais.
Os automóveis, embora em menor número, correspondem a cerca de 43,29% do valor arrecadado, enquanto as motocicletas representam 15,21%, refletindo a diferença na base de cálculo do imposto entre diferentes tipos de veículos.