Intervenção federal: Saiba o que é a medida que foi descartada pelo Governo da Bahia

A possibilidade da decretação de uma intervenção federal no estado da Bahia foi levantada nos últimos meses. Isso, porque foi registrado um aumento da violência na região, com o registro de dezenas de mortes em confrontos policiais. No entanto, o ministro da Justiça Flávio Dino descartou a possibilidade. Descubra o que é a intervenção federal.

Intervenção federal foi descartada na Bahia

O aumento da violência no estado da Bahia trouxe uma discussão a respeito da possibilidade da decretação da intervenção federal, mas o ministro da Justiça e Segurança Pública logo descartou essa opção. Vale ressaltar que, apenas no mês de setembro, foram 46 mortes em confrontos policiais.

“É um quadro muito desafiador. O que nós fizemos foi fortalecer a presença da Polícia Federal, sobretudo visando a pacificação”, disse Dino, no último domingo (24). Além do ministro, o secretário de Segurança Pública Marcelo Werner também já havia descartado a possibilidade de intervenção federal no estado.

O que é intervenção federal?

O mecanismo é previsto pela Constituição de 1988 e tem como objetivo “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. A intervenção federal só pode ser decretada pelo presidente da República. Nesse caso, o Governo da Bahia perderia o controle da segurança pública estadual.

Vale ressaltar que esse tipo de estado de exceção só é decretado em casos muito excepcionais, ou seja, quando o governo federal entender que precisa assumir a segurança de determinado estado brasileiro. A intervenção tem uma duração determinada e o governo deve nomear um profissional como interventor.

Confira alguns casos em que a intervenção federal pode ser decretada pelo governo:

  • Acabar com grave comprometimento da ordem pública;
  • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação a outra;
  • Garantir a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
  • Garantir a integridade territorial do Brasil e outros.

Imagem: Reprodução/PF