Lei de direitos autorais: um novo desafio na era digital!
No Instituto Brasileiro de Neurodesenvolvimento (IBND) constantemente batemos na tecla de que a era digital e, sobretudo, a internet tem provocado profundas mudanças nos relacionamentos interpessoais e, consequentemente, na vida social de forma ampla e geral.
São as novas tecnologias que afetam nossas práticas diárias, formas de viver, técnicas e lógicas de socialização. Empregos são alterados e redefinidos a todo tempo para dar espaço a um novo futuro. E neste contexto, o universo dos direitos vem se alterando a medida que as tecnologias avançam.
É o caso dos direitos autorais na internet, assunto do nosso conteúdo de hoje. Afinal, o ambiente digital está longe de ser uma terra sem lei. Quer saber mais sobre este assunto? Continua a leitura deste artigo para aprimorar seus conhecimentos sobre o tema.
Como funcionam os direitos autorais?
Basicamente, os direitos autorais na internet funcionam de modo semelhante a qualquer outro meio em que uma obra seja disponibilizada e dizem respeito ao direito do autor sobre a obra intelectual.
Contudo, apesar de ser um assunto de fácil entendimento, a evolução tecnológica aumentou os desafios para a manutenção destas garantias, em especial desde a década de 1980, quando a dinâmica de distribuição de obras mudou de forma bastante drástica em decorrência da popularização da internet e ampliação do acesso à rede potencializado pelos computadores pessoais.
Transformados em códigos binários para existirem na rede, a publicação de obras deixou de pedir a intermediação da indústria. Todavia, este simples fato não significa que as obras estão liberadas para serem usadas e alteradas por terceiros como bem entenderem, sendo sobre isso que a lei dos direitos autorais no Brasil combate.
A lei dos direitos autorais possibilita ao autor o direito à proteção de suas obras, à obtenção dos créditos pela criação, à não alteração das obras sem devida autorização e à remuneração pelo uso da mesma. Estes são os direitos assegurados pela Lei n 9.610/98.
Os direitos autorais na Internet
Assim como as obras tradicionalmente protegidas pela Lei 9.610/98, o conteúdo divulgado na internet também encontra-se assegurado por lei, segundo o artigo sete da Lei de Direitos Autorais (LDA) que define que quaisquer obras “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” estão protegidas pela legislação.
Desta forma, qualquer violação aos direitos autorais está passível a sanções. Constitui-se violações a esses direitos ações como:
- reprodução total ou parcial de uma obra;
- adaptação e arranjos;
- tradução;
- distribuição;
- utilização direta ou indireta;
- edição.
Todas essas ações dizem respeito aos casos onde a autorização do autor responsável pela obra não é solicitado. Desta forma, as ações acima podem ocorrer de forma legal, desde que o autor da obra dê sua permissão para que isso aconteça.
Como resguardar o seu direito autoral no meio digital?
Em teoria, não é preciso que você realiza nenhuma ação para garantir o direito autoral digital, uma vez que a lei afirma que toda obra intelectual é resguarda automaticamente ao criador.
Porém, como sabemos, basta uma simples pesquisa no Google para encontrar conteúdos semelhantes ou até iguais, assinados por pessoas diferentes. E como saber quais destes indivíduos cometeu o plágio, ou seja, a apropriação indevida de um material protegido pela LDA?
Sem dúvidas, esta é uma das principais razões para a maioria das pessoas não exigir seu direito. Afinal, o processo acaba sendo trabalhoso no intuito de juntar provas consistentes para confirmar o direito a obra.
Por isso, o ideal é que as autores das obras intelectuais registrem suas ideias e criações no Escritório de Direitos Autorais e, além disso, resguarde seu produto digital utilizando um suporte tecnológico que impeça a cópia.
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