Procon realiza mutirão de renegociação em PE; iniciativa vai até 11 de agosto
A partir desta segunda-feira (24), o Procon Pernambuco dará início ao Mutirão Renegocia, uma iniciativa promovida pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) para facilitar a renegociação de dívidas.
“Considerando a situação de endividamento em todo estado, acreditamos que este mutirão é de extrema importância, pois oferece ao consumidor a oportunidade de renegociar suas dívidas e de equilibrar suas finanças”, afirma Hugo Souza, Gerente Geral do Procon-PE.
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Objetivo
O objetivo principal do Mutirão Renegocia é auxiliar os consumidores pernambucanos a regularizarem suas dívidas. É necessário ressaltar que o mutirão não trata apenas de dívidas bancárias, mas também se volta para outros tipos de débitos, incluindo dívidas com o varejo.
Para Hugo, o principal objetivo é proporcionar tranquilidade na vida das pessoas que se encontram endividadas. “A ideia é que, a partir do momento que o consumidor reequilibre suas contas, eles possam ter um alívio fazendo uma reflexão no sentido de não criar dívida, em cima de dívida, que possa comprometer as finanças bem como a saúde mental”, disse.
Como vai funcionar
O mutirão acontecerá até o dia 11 de agosto, das 8h às 17h, na sede da instituição, localizada na Rua Floriano Peixoto, no bairro de Santo Antônio, área Central do Recife. Durante o mutirão de negociação de dívidas, serão disponibilizadas duas modalidades: o tratamento do superendividamento e a negociação de endividamento.
Além dos principais bancos, empresas de telefonia e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) também estarão presentes para atender os consumidores. Para participar, deve-se apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Também é necessário levar uma cópia de cada um deles.
Além disso, é necessário providenciar documentos que comprovem a dívida, tais como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros.
Se o documento estiver em nome de outra pessoa que não seja o titular, será indispensável uma procuração reconhecida em cartório para a representação.
Imagem: Reprodução/Procon-PE