Caixa libera pagamento de até R$ 6.220 para moradores de Pernambuco; saiba quem tem direito
A Caixa Econômica Federal divulgou que irá permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores afetados pelas intensas chuvas em municípios de Alagoas e Pernambuco. Essa medida foi anunciada pelo ministro do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, na terça-feira (11).
Nessa modalidade de saque, os trabalhadores têm a prerrogativa de acessar o saldo disponível em suas contas do FGTS em casos de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de desastres naturais que afetaram suas áreas de residência. Para ser elegível, é fundamental que haja saldo na conta do FGTS e que o trabalhador não tenha realizado saque com a mesma justificativa nos últimos 12 meses.
Como vai funcionar?
A Caixa informou que o limite máximo para a retirada de fundos do FGTS é de R$ 6.220 por conta. Além disso, o banco está colaborando com as autoridades locais para agilizar o processo de solicitação e liberação dos valores para os trabalhadores que residem nas áreas afetadas.
Para solicitar acesso a esses recursos, é possível comparecer a uma agência da Caixa ou utilizar o aplicativo do FGTS, disponível para download nos sistemas operacionais Android e iOS. No aplicativo, é necessário acessar a opção “Meus saques” e selecionar “Outras opções de saque – Calamidade pública”, informando também a cidade em que reside.
É importante enviar uma foto do documento de identidade e um comprovante de residência em nome do trabalhador. O comprovante deve ter sido emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade. Caso a solicitação de saque seja aprovada, o prazo para análise e crédito em conta é de cinco dias úteis.
Sobre o FGTS
O FGTS foi estabelecido com o propósito de garantir a proteção aos trabalhadores demitidos sem justa causa, por meio da criação de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
Mensalmente, os empregadores depositam na Caixa Econômica Federal, em contas abertas em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é composto pelo total desses depósitos, e os valores pertencem aos empregados que podem dispor desses recursos em determinadas situações.
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que firmaram contratos de trabalho a partir de 5/10/1988, têm direito ao benefício. Trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais (como jogadores de futebol e vôlei) também têm direito ao FGTS.
Imagem: Reprodução/Fenacon