Procon de Fortaleza quer nem saber e vai atrás da 123Milhas após polêmicas de suspensão de passagens
O Procon Fortaleza anunciou que está iniciando uma investigação voltada para a empresa 123Milhas, após a divulgação de que a companhia suspendeu passagens previamente adquiridas sob o formato “promocional”. A abertura dessa investigação ocorreu na primeira jornada desta semana (21), em resposta ao aumento notável de queixas protocoladas junto ao órgão municipal.
Consumidores que se dirigiram ao Procon Fortaleza alegaram sofrer perdas financeiras consideráveis, chegando a até R$ 35 mil, em decorrência da medida adotada pela empresa de cancelar as passagens adquiridas. O volume de registros aumentou de um único caso, no domingo passado (20), para 22 reclamações até o período matinal da última segunda-feira (21).
A 123Milhas está sujeita a fornecer explicações em até dez dias.
Denúncias contra a empresa 123Milhas
De acordo com informações divulgadas pelo Procon, passageiros apresentaram queixas a respeito de contratempos que incluem dificuldades na reorganização de reservas de hospedagens e excursões turísticas, bem como eventos previamente planejados e contratados, o que resultou em prejuízos substanciais.
Uma pessoa que optou por não se identificar compartilhou sua experiência. Em maio deste ano, ela adquiriu três passagens para Buenos Aires na categoria “PROMO”, desembolsando um total de R$ 4.403,70. Surpreendentemente, a apenas 12 dias da partida, as passagens foram canceladas, coincidindo com o agendamento de hotéis e passeios.
A empresa propôs um voucher como alternativa para a recompra das passagens. Entretanto, os mesmos trajetos agora apresentam um valor de R$ 9.954,39, resultando em um aumento de 126%. Conforme relatado pela consumidora, a 123Milhas restringe a utilização do voucher para aquisições de produtos vinculados à mesma empresa.
Entenda as normas
Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza, esclareceu que produtos ou serviços oferecidos em promoção são regidos pelas mesmas garantias e diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quanto à decisão da empresa de não honrar a emissão das passagens, Eneylândia destacou que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estipula que, nesses cenários, o consumidor detém o direito à execução compulsória da oferta.
Outras opções são a substituição do produto ou à obtenção de crédito equivalente, além da restituição do valor pago devidamente ajustado, sem prejuízo da possível reparação por danos materiais e morais, essas últimas passíveis de serem pleiteadas no âmbito do Poder Judiciário.
Caso não se alcance uma resolução satisfatória, o Procon aconselha os consumidores a procurarem os órgãos especializados na defesa e proteção dos direitos do consumidor.
Imagem: Reprodução/Jornal Opção