R$ 57 milhões: Saiba como o ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, acumulou a dívida

Após dois anos de terem sido condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, e o deputado federal, bem como ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, João Carlos Bacelar (PV), ainda mantêm pendências financeiras não pagas junto à prefeitura.

Saiba mais sobre o caso a seguir.

Sobre a ONG

O montante, que originalmente se situava em R$ 47,7 milhões, tem continuamente se acumulado e agora atinge a marca de R$ 57.809.287,87. A Procuradoria Geral do Município (PGM) é responsável pela cobrança do débito.

O débito corresponde à decisão do TCM que, no ano de 2021, ordenou que os dois indivíduos reembolsassem os recursos públicos após uma auditoria ter destacado irregularidades e desvio de fundos em quatro acordos entre a prefeitura e a ONG Fundação Pierre Bourdieu.

Conforme indicado pelo site que contém informações oficiais da ONG Pierre Bourdieu, a entidade se caracteriza como uma organização sem fins lucrativos composta por especialistas das áreas de Ciências Sociais, Direito, Administração, História, Estatística, Comunicação e outras disciplinas.

No ano de 2013, o presidente da ONG, juntamente com três diretores e o contador, foi detido em uma operação coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), conduzida pela Polícia Civil, com auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco) do Ministério Público baiano.

As averiguações tiveram início no ano de 2012, quando um ex-membro da organização denunciou a falsificação do próprio nome em um documento vinculado às eleições internas da entidade.

Decisão do TCM

As contas referentes aos anos da primeira gestão de João Henrique à frente da prefeitura de Salvador foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em contraste, as contas dos quatro anos finais de seu governo foram rejeitadas no ano de 2015. Nesse mesmo ano, o ex-prefeito recebeu uma condenação que o obrigava a restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 5.178.344,42.

A cobrança incluía gastos com publicidade de caráter autopromocional, ausência de documentos que atestassem despesas, negligência na aplicação de multas, não cumprimento dos termos de editais de licitação, etc.

Devido à falta de pagamento dentro do prazo estabelecido de 30 dias a partir da última determinação do TCM, o montante foi protestado em cartório. O valor acumulou juros e encargos, resultando na inclusão dos nomes dos devedores na lista de inadimplentes e na inscrição do débito na dívida ativa do município.

Imagem: Reprodução/Bahia Econômica