Notícia sobre segurança gera preocupação para habitantes da Bahia
De acordo com o levantamento realizado pelo “Anuário Brasileiro de Segurança Pública” deste ano, a Bahia concentra seis cidades com a maior taxa de mortes violentas no país. Além disso, ao ampliar a análise até o 20º lugar, outras cinco cidades baianas, incluindo Salvador (12º), também se destacam nesse ranking.
A situação torna-se ainda mais preocupante quando observamos que, dos 417 municípios, 291 contam apenas com uma dupla de PMs para garantir a segurança, sendo exemplos disso as cidades de Iaçu e Jandaíra, conforme informações fornecidas pela Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra). Saiba mais!
Bahia tem mais violência que educação
Os motivos que levaram à suspensão das aulas na Bahia são variados e preocupantes. Abrangem situações que vão desde traficantes buscando refúgio até ocorrências de “balas perdidas” atingindo salas de aula, a diretoria e até mesmo a cozinha.
Segundo dados fornecidos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), cerca de 1,8 mil estudantes ficaram sem aula ao longo deste ano em decorrência dessas situações, que afetaram 46 unidades de ensino.
Recentemente, o tradicional Colégio Estadual Luiz Viana, localizado em Brotas, encontra-se com as portas fechadas há uma semana, sem previsão de reabertura, o que ilustra a gravidade do problema e suas consequências para a educação no estado.
Apedrejamento à viatura
Na última quinta-feira, uma viatura da Polícia Militar foi alvo de apedrejamento por homens e mulheres no bairro de Pernambués. O incidente ocorreu após os policiais perseguirem suspeitos na região. Ao retornarem com os presos, incluindo um foragido da Justiça, depararam-se com os vidros da viatura quebrados.
É importante destacar que o ataque a uma viatura é caracterizado como dano qualificado ao patrimônio público, conforme previsto no Art. 163 do Código Penal, com pena de prisão de até três anos. Caso se comprove que a ação foi premeditada, também se aplicará o Art. 288, que trata de associação criminosa, sujeitando os envolvidos a até três anos de reclusão.
Imagem: Reprodução/GOVBA